A CEL é constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo 3 (três) dos membros efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e 2 (dois) membros efetivos representantes da sociedade, que não mantenham, ou hajam mantido, nos 6 (seis) meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou sociedades empresárias ligadas às indústrias do petróleo e do gás natural, e 2 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou representantes da sociedade.
O Procurador-Geral da ANP designará um Procurador Federal para acompanhar os trabalhos da CEL, que será convidado e terá direito a assento e voz em todas as reuniões e sessões públicas da CEL, tendo sua presença registrada em ata.
O Presidente, o Vice-Presidente, os demais membros da CEL e o Procurador Federal responsável pelo acompanhamento dos trabalhos serão designados por Portaria a ser expedida pela ANP e publicada no Diário Oficial da União em cada licitação.
Os atuais membros da CEL da Oferta Permanente foram nomeados pela Portaria ANP nº 176/2020, ppublicada no DOU em 3 de junho de 2020.
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