A 4ª Rodada de Partilha da Produção no Pré-sal realizada hoje (07/06) pela ANP arrecadou R$ 3,15 bilhões em bônus de assinatura e gerará R$738 milhões em investimentos previstos somente durante a fase de exploração. O ágio médio do excedente em óleo ofertado na 4ª Rodada foi de 202,3%. O leilão teve três dos quatro blocos oferecidos arrematados: Uirapuru, Dois Irmãos e Três Marias. Leia mais.
Veja abaixo o resultado dos blocos arrematados:
Bacia |
Setor |
Bloco |
Empresa / consórcio vencedor |
Bônus de assinatura (R$) |
Excedente em óleo oferecido (%) |
Santos |
SS-AUP1 |
Três Marias |
Petrobras (30%)*; Chevron Brazil (30%); Shell Brasil (40%) |
100.000.000,00 |
49,95 |
SS-AUP2 |
Uirapuru |
Petrobras (30%)*; Petrogal Brasil (14%); Statoil Brasil O&G (28%); ExxonMobil Brasil (28%) |
2.650.000.000,00 |
75,49 |
Campos |
SC-AP5 |
Dois Irmãos |
Petrobras (45%)*; Statoil Brasil O&G (25%); BP Energy (30%) |
400.000.000,00 |
16,43 |
Veja o vídeo da transmissão da rodada.
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Veja mais informações sobre a sessão pública de ofertas de partilha de produção
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Escolha das vencedoras
Durante a sessão pública, as empresas habilitadas apresentarão ofertas para cada um dos blocos em licitação. Os bônus de assinatura são fixos e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora.
As ofertas serão julgadas e classificadas segundo a ordem decrescente do excedente em óleo para a União, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual para a União.

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Direito de preferência
De acordo com a legislação em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência para atuar como operadora nos blocos do pré-sal. Em um consórcio, a empresa operadora é aquela que ficará responsável pela condução e execução de todas as atividades previstas no contrato.
A Petrobras manifestou interesse em participar como operadora nas áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru. Foram elaborados dois modelos de contrato de partilha de produção, sendo um com a participação obrigatória de 30% da empresa, como operadora, e a outra sem essa participação.
Para os blocos em que exerceu a preferência para atuar como operadora, a Petrobras deverá:
- a) compor consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado para o bloco licitado for igual ao percentual mínimo definido no edital;
- b) decidir, durante a sessão pública de ofertas, no prazo de 30 minutos, se integrará o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital.
Caso a Petrobras decida não integrar o consórcio, a licitante vencedora, individualmente ou em consórcio, assumirá 100% (cem por cento) da participação no bloco licitado, devendo indicar a operadora e os novos percentuais de participação.
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Excedente em óleo
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo e aos royalties devidos.

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Custo em óleo
O custo em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural correspondente aos custos e aos investimentos realizados pela empresa contratada na execução das atividades de exploração, produção e desativação das instalações.
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Reabertura de ofertas
Foram mantidas as regras da reabertura, ao final da rodada, das ofertas dos blocos não arrematados, que já constaram dos editais da 2ª e 3ª Rodadas de Partilha, mas com alguns aprimoramentos. As empresas que não tiverem garantias de ofertas suficientes na reabertura, por exemplo, poderão apresentar ofertas nesse momento e apresentar as garantias posteriormente.
A medida permite que áreas não arrematadas tenham uma segunda chance de serem contratadas.
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